TJDFT - 0705164-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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09/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:22
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705164-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARLY SILVA DE SOUSA, JOAO CARLOS DE SOUSA DAS MERCES SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura a prática do delito no qual se procede mediante ação penal privada O Ministério Público oficiou pelo arquivamento, conforme fundamentos registrados na cota ministerial de ID. 179313788, p. 1.
Decido.
Assim, acolho parecer ministerial para determinar o arquivamento do feito, ante o fato de a parte querelante já ter ajuizada ação penal privada em autos apartados (0705085-18.2023.8.07.0011) nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal Brasileiro.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:59
Apensado ao processo #Oculto#
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27/10/2023 13:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 19:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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