TJDFT - 0745480-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LELIO RICARDO GOMES RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745480-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LELIO RICARDO GOMES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de LELIO RICARDO GOMES RIBEIRO.
Deferida a liminar, não foi efetivada a busca, tampouco a citação da parte ré.
A parte autora informou a composição extrajudicial com a requerida e requereu a desistência da ação (id. 182923925).
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:09:05.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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