TJDFT - 0746073-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 19:54
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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12/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:00
Homologada a Transação
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11/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/04/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746073-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: O TAURINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746073-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: O TAURINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de não ter sido revogada formalmente a Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, é de conhecimento público que os atos praticados pelo Poder Judiciário retornaram à regularidade, ultrapassada a situação de excepcionalidade vivenciada nos piores momentos da pandemia por COVID-19.
Portanto, superado o período de exceção abarcado pela Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, não se justifica a manutenção da prática do ato citatório ou de outras comunicações judiciais com embasamento naquela norma.
Todavia, a Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Entretanto, o entendimento do C.
STJ é no sentido de que, é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação do réu por WhatsApp, via nº (61) 99860-9001.
Ademais, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório.
Por fim, restando a diligência infrutífera, DEFIRO desde já que seja diligenciado o endereço indicado na petição de ID 183491575 para fins de citação do réu. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
30/01/2024 19:16
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:16
Deferido o pedido de GABRIEL DE CASTRO PEREIRA - CPF: *36.***.*95-06 (REQUERENTE).
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15/01/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/01/2024 23:17
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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10/12/2023 14:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 19:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:56
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:56
Outras decisões
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08/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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