TJDFT - 0707807-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
28/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:06
Outras decisões
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707807-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN KAORE LAGO KITAGAWA REU: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Outras decisões
-
18/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:15
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:34
Outras decisões
-
15/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 07:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707807-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN KAORE LAGO KITAGAWA REU: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.Juntar aos autos o extrato de regularidade financeira junto à ré, informação que pode ser obtida pelo aplicativo do plano ou mediante a apresentação dos três últimos boletos e comprovantes de pagamento; 2.
Adequar o valor da causa.
Na espécie, a autora objetiva a manutenção do pacto celebrado que, segundo alega, já autorizara o procedimento cirúrgico pretendido, assim o proveito financeiro almejado está diretamente relacionado ao valor do contrato, uma vez que objetiva-se tão somente o seu efetivo cumprimento.
Dessa forma, tratando-se de contrato de prestação continuada, o valor da causa deve corresponder ao somatório das 12 mensalidades do plano, montante que deve ser acrescido à quantia pleiteada a título de indenização por danos morais.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 16:21:58.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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