TJDFT - 0707948-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 06:41
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de YASMIN SINDY NOGUEIRA FELIX em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:29
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707948-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN SINDY NOGUEIRA FELIX REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:53
Outras decisões
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18/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/06/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de YASMIN SINDY NOGUEIRA FELIX em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:11
Outras decisões
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16/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707948-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN SINDY NOGUEIRA FELIX REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda.
No mais, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 13:14:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:18
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707948-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN SINDY NOGUEIRA FELIX REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:49:26. -
30/01/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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