TJDFT - 0720821-88.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 00:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOANA DARK DA SILVA GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:33
Outras decisões
-
04/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA DARK DA SILVA GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA DARK DA SILVA GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/09/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:12
Deferido o pedido de KARLA ANDREA PASSOS - CPF: *86.***.*73-20 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720821-88.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KARLA ANDREA PASSOS Polo passivo: JOANA DARK DA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a exequente para indicar outros bens à penhora, em 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC." BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 22:06:53.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
21/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720821-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: JOANA DARK DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão relativa à impenhorabilidade dos valores bloqueados já foi decidida nos autos.
Portanto, nada a prover quanto aos termos da petição de ID 207875880.
Esclareço à devedora que a tentativa de rediscussão de matéria já enfrentada nos autos causa tumulto processual, e a reiteração da conduta poderá ser interpretada como má-fé processual.
Aguarde-se o prazo concedido à exequente, na forma da decisão retro.
Em caso de inércia, intime-se a exequente para indicar outros bens à penhora, em 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Outras decisões
-
18/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720821-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: JOANA DARK DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a não concessão de efeito suspensivo no AGI 0728469-09.2024.8.07.0000 (conforme verificado em consulta ao sistema de segundo grau), o feito deve prosseguir.
Intime-se a parte exequente para instruir o pedido de penhora de aluguéis, acostando aos autos documentos que indiquem os dados completos do imóvel, quem são os inquilinos, etc., uma vez que não é possível o deferimento da medida sem os elementos mínimos necessários à confecção do mandado de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720821-88.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KARLA ANDREA PASSOS Polo passivo: JOANA DARK DA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:17:25.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
14/07/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOANA DARK DA SILVA GOMES em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:09
Outras decisões
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:05
Outras decisões
-
13/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720821-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: JOANA DARK DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:43:25.
EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório -
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Deferido em parte o pedido de KARLA ANDREA PASSOS - CPF: *86.***.*73-20 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOANA DARK DA SILVA GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720821-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: JOANA DARK DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de ID nº 185259085 encaminhado ao CEMAN nº 202455845.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 12:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/12/2023 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/12/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/11/2023 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2023 00:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/10/2023 00:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:33
Outras decisões
-
11/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053232-06.2010.8.07.0001
Super Concreto LTDA
Graciomario de Queiroz
Advogado: Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 14:08
Processo nº 0705762-96.2024.8.07.0016
Mario Nicesio
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Gustavo Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:35
Processo nº 0735497-93.2022.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 19:27
Processo nº 0735497-93.2022.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 14:30
Processo nº 0713401-35.2023.8.07.0006
Claudinei Pirelli Pimentel Mota
Jusbrasil, Llc
Advogado: Gladston Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 00:56