TJDFT - 0053232-06.2010.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de GRACIOMARIO DE QUEIROZ em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SUPER CONCRETO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053232-06.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPER CONCRETO LTDA EXECUTADO: GRACIOMARIO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA/RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
31/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SUPER CONCRETO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GRACIOMARIO DE QUEIROZ em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:25
Declarada decadência ou prescrição
-
06/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de GRACIOMARIO DE QUEIROZ em 28/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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