TJDFT - 0735497-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 18:18
Processo Desarquivado
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29/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:19
Outras decisões
-
07/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735497-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente a honorários advocatícios de sucumbência, formulado por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Após o depósito espontâneo do valor de R$ 28.835,80 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos - ID 187830375 e ID 187830383), com a expedição dos respectivos alvarás de ID 193985113 e ID 193988229, houve a deflagração do cumprimento de sentença, com o depósito voluntario da quantia de R$ 4.181,13 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e treze centavos – ID 194859749/ID 194859751), tendo a parte exequente informado sua anuência (ID 194967318).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 4.181,13 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e treze centavos), objeto do depósito de ID 187830375 e ID 187830383, com os acréscimos legais, para as contas bancárias indicadas em ID 192569078, nos moldes do referenciado petitório.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, ante as informações disponibilizadas em ID 194094670, determino que a serventia promova a juntada dos extratos de movimentação financeira das contas vinculadas à presente demanda, a fim de viabilizar a apuração da origem dos valores indicados no referenciado relatório (R$ 1.450,37 – mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), permitindo, ainda, a identificação do (s) depositante (s) das quantias.
Fica a secretaria autorizada a obter informações e a certificar, por meio eletrônico, junto à instituição bancária, sobre as providências reclamadas para o devido cumprimento da determinação judicial.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/04/2024 20:24
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:34
Outras decisões
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09/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735497-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos peça consolidada para deflagração do cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC.
A fim de evitar ulterior alegação de excesso executivo, deverá, no mesmo prazo, promover a adequação dos cálculos de ID 189306331 (página 1), deduzindo os valores já depositados nos autos pela requerida (ID 186315731, ID 187830375 e ID 187830383), que deverão ser computados a título de pagamento parcial, considerando a exata data de depósito de cada um, tendo em vista o fato superveniente do pagamento.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/03/2024 19:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735497-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido formulado em ID 186312008, para assinalar o prazo adicional de 15 (quinze) dias, a fim que a parte exequente cumpra o disposto no despacho de ID 185149909.
No mesmo prazo, deverá a parte credora se manifestar acerca do pagamento noticiado ao ID 186315731.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0010-50 (AUTOR)
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09/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735497-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Examinada a petição de ID 184833990, pontuo, de início, que não teria havido, até o momento, a deflagração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a devida intimação da parte devedora, para pagamento espontâneo do débito, não havendo que se falar, portanto, em aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Com isso, a fim de viabilizar a análise do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova planilha atualizada no débito, sem a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%).
Ademais, verifico que a sentença exequenda (ID 161645664) determinou o seguinte: “Dessa maneira, considerando a verossimilhança das alegações da autora e ausência de prova em sentido contrário, entendo que merece acolhimento o pedido de declaração de abusividade das faturas, a partir de fevereiro de 2022 a outubro de 2022, devendo os valores serem faturados com base na média aritmética os valores faturados de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, a ser apurado em cumprimento de sentença, mediante a juntada das respectivas faturas.” Desse modo, para apuração dos valores, caberá à parte exequente, no mesmo prazo, juntar aos autos as faturas referentes aos meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/12/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:06
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Outras decisões
-
04/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:56
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
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14/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:52
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
21/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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