TJDFT - 0713194-09.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:52
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JEAN ALVES BRAGA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713194-09.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEAN ALVES BRAGA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2024 18:05
Outras decisões
-
24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:40
Outras decisões
-
16/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2024 16:49
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JEAN ALVES BRAGA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:30
Homologada a Transação
-
30/10/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JEAN ALVES BRAGA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Outras decisões
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:18
Juntada de Petição de laudo
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14/09/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 12/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de JEAN ALVES BRAGA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:01
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2023 16:25
Juntada de intimação
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:31
Nomeado perito
-
29/05/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 17:31
Outras decisões
-
26/05/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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