TJDFT - 0701956-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:37
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LILIANE GOMES LEITE em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701956-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELENO APARECIDO VIEIRA RECONVINTE: OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ REU: OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ, LILIANE GOMES LEITE RECONVINDO: HELENO APARECIDO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica (ID 180300177) e a parte ré em réplica à reconvenção (ID 185159946).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de OTAVIO FRANCO DE QUEIROZ em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de RONAN JOSE LOPES em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 08:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:14
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de HELENO APARECIDO VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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