TJDFT - 0733068-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SHEYLA LIMA FREITAS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Homologada a Transação
-
02/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SHEYLA LIMA FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733068-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA LIMA FREITAS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SHEYLA LIMA FREITAS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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