TJDFT - 0736755-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MIX MULTICENTER em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736755-98.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX MULTICENTER EXECUTADO: SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Foi determinada a anexação das atas de assembleia que previram expressamente os valores ou para conversão do feito para ação de cobrança, porém, o autor manteve-se inerte.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, considerando o elevado custo material e pessoal para o Tribunal, dispenso o réu de ser comunicado do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIX MULTICENTER em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736755-98.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIX MULTICENTER EXECUTADO: SPE CEILANDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As atas de assembleia anexadas não preveem o valor das taxas que constam na planilha de ID 179788703.
O art. 784, X, do CPC exige que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício esteja previsto na respectiva convenção ou aprovado em assembleia geral e que seja documentalmente comprovado.
Concedo derradeiro prazo de 15 dias para que sejam anexadas as atas que preveem expressamente os valores ou para que haja conversão do feito para ação de cobrança.
Nesse último caso, deverá ser apresentada nova petição inicial, com adequação dos fatos, fundamentos e pedidos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:15
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:15
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 11:44
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:44
Outras decisões
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28/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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