TJDFT - 0032594-04.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 08:28
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CELSO MENDES CARNEIRO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0032594-04.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELSO MENDES CARNEIRO DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 57272294.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
20/04/2020 16:58
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 14:16
Arquivado Provisoramente
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15/04/2020 13:06
Recebidos os autos
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14/04/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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