TJDFT - 0013063-29.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
14/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GLEIDSON LEANDRO DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLEIDSON LEANDRO DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:12
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013063-29.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GLEIDSON LEANDRO DE JESUS DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 57091095.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 15:33
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:02
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2020 19:04
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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