TJDFT - 0010931-96.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ALLAN DIAS AREDA VASCONCELOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0010931-96.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALLAN DIAS AREDA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de ALLAN DIAS AREDA VASCONCELOS, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente limitou-se a requerer requisição de bloqueio nos sistemas. É o breve relato.
Trata-se de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 1/4/2016 (ID 57091865).
Em 1/4/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:10
Declarada decadência ou prescrição
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04/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0010931-96.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JODA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALLAN DIAS AREDA VASCONCELOS DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 57091865.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 15:46
Processo Desarquivado
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14/04/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
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14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 19:21
Recebidos os autos
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07/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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