TJDFT - 0713241-59.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:37
Baixa Definitiva
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13/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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13/12/2024 10:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/07/2024 19:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713241-59.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ANA HERMÍNIA ALVES DE ALMEIDA AGRAVADOS: HOSPITAL SANTA LUZIA S A, DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO DESPACHO ANA HERMÍNIA ALVES DE ALMEIDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Defende a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF, por entender que apontou quais dispositivos legais teriam sido violados e que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Sustenta, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
06/03/2024 22:40
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 22:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713241-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ANA HERMINIA ALVES DE ALMEIDA RECORRIDO: HOSPITAL SANTA LUZIA S A, DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
02/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713241-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ANA HERMINIA ALVES DE ALMEIDA RECORRIDO: HOSPITAL SANTA LUZIA S A, DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 14:25
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:08
Recurso Especial não admitido
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15/01/2024 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/01/2024 09:53
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 15:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 13:37
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/08/2023 22:14
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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