TJDFT - 0711940-34.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 23:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto ao pedido remanescente, JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/04/2024 18:48
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/04/2024 18:47
Homologada a Transação
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711940-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES REQUERIDO: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, adotadas as cautelas necessárias a sua identificação, procedi a intimação da parte AUTORA por telefone (n. 98137-0911) acerca da audiência designada Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento (Videoconferência) Data: 02/04/2024 Hora: 15:00 a ser realizada por este Juízo, bem como da decisão de ID 185074372.
Certifico, ainda, que encaminhei à parte, por meio do aplicativo whatsapp, o link de acesso à sala virtual de audiências.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024,às 12:30:15. assinado eletronicamente -
18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:53
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711940-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES REQUERIDO: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de vazamento e infiltrações ocorridas em seu apartamento durante reforma realizada no condomínio réu.
O feito encontra-se concluso para julgamento.
No entanto, da análise detida dos autos, observo que, em contestação, o requerido alega que a autora negou autorização para realização do serviço de reforma em seu apartamento.
Ademais, não houve manifestação em réplica.
Entendo, pois, que há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:08
Outras decisões
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15/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/11/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/09/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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