TJDFT - 0708175-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 21:54
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:54
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 23:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 23:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708175-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.D.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma da Lei Complementar nº 123/06, intime a parte autora para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, justifique, comprovando documentalmente, o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária de Brasília, uma vez que informa, na inicial, possuir domicílio em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras.
Além disso, a parte ré possui endereço em outra unidade da Federação, não havendo, ainda, indicativos de que a obrigação deva ser satisfeita nesta circunscrição judiciária.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:18:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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