TJDFT - 0717314-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717314-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem-se o julgamento e a certificação do trânsito em julgado do AI n. 0720230-50.2023.8.07.0000 (ID 159898777), bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2024 20:06:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717314-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos declaratórios (ID 164733329) contra a decisão de ID 163760265, que determinou o cumprimento do determinado em ID 153915958, conforme acórdão proferido no AGI n. 0709650-58.2023.8.07.0000.
Alega que a decisão é omissa quanto aos recursos de agravo de instrumento interpostos pelas partes.
Aduz a impossibilidade de prosseguimento pelo valor total.
Em resposta de ID 166761335, a parte embargada requer seja negado provimento ao recurso. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
A decisão de ID 156244036 negou provimento aos embargos declaratórios opostos contra a decisão de ID 153915958, tendo a parte exequente, ora embargada, informado sobre a interposição do AGI n. 0718966-95.2023.8.07.0000, que indeferiu o efeito suspensivo ativo requerido, conforme decisão de ID 159117428.
Em ID 163153096 foi juntado o acórdão n. 1714976, que deu provimento ao AGI n. 0709650-58.2023.8.07.0000, tendo sido proferido o despacho de ID 163760265 por equívoco.
Isso porque o referido acórdão reformou a decisão de ID 149639393 determinando o prosseguimento do feito, o que fora acatado pela decisão de ID 153915958, que deu continuidade ao feito com o julgamento da impugnação apresentada em ID 146582705.
Eis o que restou consignado na decisão de ID 156244036: “Nesses termos, este Juízo deu prosseguimento ao feito com a análise da impugnação, por meio da decisão embargada, a qual rejeitou a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo após a sua preclusão.
Em princípio, todos os atos com conteúdo decisório são passíveis de recurso, pelo que o decurso do prazo recursal deve ser observado para posterior adoção das providências determinadas no decisium.” Assim, aproveito a oportunidade para sanar o vício apontado.
III – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos de ID 164733329 para, sanando a omissão alegada, REVOGAR o despacho de ID 163760265.
Aguarde-se o julgamento de mérito dos recursos interpostos e a certificação do trânsito em julgado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717314-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em observância ao disposto no § 2º, do art. 1023, do CPC, intime-se o exequente para, em CINCO DIAS, manifestar sobre os embargos declaratórios opostos em ID 164733329.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 15:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/04/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de EDICIO DE FIGUEIREDO ABATH JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
10/02/2023 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 10:06
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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