TJDFT - 0704630-50.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicação
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17/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0704630-50.2023.8.07.0012 EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704630-50.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela parte em epígrafe.
A parte executada foi citada e se manifestou nos autos.
A parte credora informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito ID 194338904.
Tendo em vista que o débito foi adimplido, é devida a extinção do feito.
Posto isso, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 17:48
Desentranhado o documento
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04/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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02/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
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23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:30
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:23
Outras decisões
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28/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704630-50.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA DECISÃO A Cláusula 8ª da última alteração contratual (ID 167355147) indica que a administração da sociedade é exercida por MARIA DO SOCORRO BEZERRA, na qualidade de Administradora Não Sócia.
A Cláusula 9º concede a ela poderes de representação em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários.
Já a procuração de ID 165714926 foi outorgada por EUSTAUELINO MELO CASSEB, que é sócio, porém não é administrador da sociedade, nem tem poderes para representar a sociedade ou constituir procuradores.
Dessa forma, junte procuração outorgada pela empresa autora representada pela administradora da sociedade.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704630-50.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: AUTO PECAS E ELETRICA SOUZA LTDA DESPACHO As cláusulas sexta e sétima do documento de ID 163271563 indicam pessoa diversa com poderes para constituir procuradores.
Além disso, também não consta como sócio da empresa autora a pessoa indicada como representante legal da empresa na procuração de ID 163271563.
Esclareça a divergência, juntando a última alteração contratual. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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