TJDFT - 0710603-29.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:45
Outras decisões
-
28/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:27
Juntada de consulta sisbajud
-
25/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:09
Outras decisões
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Outras decisões
-
17/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 15:22
Deferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710603-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, MANOEL JOSE DE SOUZA NETO EXECUTADO: CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Ademais, não se mostra útil a intimação da parte executada para nomear bens à penhora, na medida em que sequer é representada por advogado nos autos, correndo o feito à sua revelia.
A pesquisa de bens em nome da matriz CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA (CNPJ n. 06.***.***/0001-47) também já foi objeto de apreciação por este Juízo na decisão de ID Num. 199213917.
Indefiro, portanto, os pedidos de ID Num. 207589423.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Indeferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710603-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, MANOEL JOSE DE SOUZA NETO EXECUTADO: CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, uma vez que, apesar da revelia dos sócios, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada foi indeferido, conforme decisão de ID 199213917.
Retornem os autos à suspensão, pelo prazo da prescrição intercorrente, que se consumará em 18/09/2024.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 19:10
Indeferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
29/05/2024 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de OCA COMUNICACAO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NEVES VILLAR em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:56
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710603-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, MANOEL JOSE DE SOUZA NETO EXECUTADO: CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA DECISÃO Homologo o pedido de desistência em relação ao sócio FELIPE SILVA BARRETO.
Exclua-se o sócio FELIPE SILVA BARRETO do polo passivo do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Expeça-se o edital de citação da sócia OCA COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ 09.***.***/0001-68, conforme determinado na decisão de ID 181994538.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:15
Deferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:46
Outras decisões
-
12/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:26
Indeferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:46
Outras decisões
-
31/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CASACORP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:29
Outras decisões
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 03:40
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 04:39
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 04:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
12/05/2022 08:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
26/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 00:11
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2018 02:51
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2018 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 06:33
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 06:33
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 02:25
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 17:34
Recebidos os autos
-
12/04/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2018 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 13:31
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2018 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 03:39
Decorrido prazo de CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA em 02/03/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2018 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 13:45
Juntada de mandado
-
17/10/2017 13:26
Recebidos os autos
-
17/10/2017 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 02:14
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
17/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 17:03
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2017 17:26
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2017 18:47
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2017 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2017 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 18:01
Recebidos os autos
-
21/09/2017 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2017 15:34
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2017 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
23/08/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2017 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2017 17:43
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 12:52
Decorrido prazo de CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA em 31/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 18:55
Recebidos os autos
-
01/06/2017 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2017 18:54
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2017 18:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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