TJDFT - 0743822-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a testamenteira INTIMADA a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE TESTAMENTARIA devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC, conforme a DECISÃO de ID 205868585.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:39:36.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:47
Expedição de Termo.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de VIRGINIA DIAS RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de FAUSTO DIAS RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323 em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JUVANIL DA SILVA CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição do TERMO DE TESTAMENTARIA.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:10:40.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
18/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JUVANIL DA SILVA CAMPOS em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 03:26
Publicado Ata em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTURA DE TESTAMENTO CERRADO Aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024, às 15 horas, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na sala de audiência deste Juízo, presente o MM.
Juiz de Direito Substituto, Doutor ROGÉRIO FALEIRO MACHADO; o promotor de justiça, Dr.
FABIANO COELHO VIEIRA.
Feito o pregão, em audiência de abertura e leitura de testamento cerrado, que se processa nos autos da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Processo n. 0743822-23.2023.8.07.0001, que tem por requerente JUVANIL DA SILVA CAMPOS.
Presentes a requerente, acompanhada do(s) advogado(s), DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM BILIO, OAB/DF 12715.
Presente a herdeira: JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO.
Por videoconferência, os seguintes herdeiros se conectaram: FAUSTO DIAS RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO – ID,178078323, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO.
Foi ABERTA A AUDIÊNCIA de Abertura e Leitura de Testamento Cerrado, apresentado por JUVANIL DA SILVA CAMPOS, na forma dos artigos 735 a 737 do CPC, deixado por ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO, falecido em Brasília, aos 01/09/2023.
Iniciados os trabalhos, o juiz indagou aos apresentantes a forma como houveram o testamento.
JUVANIL DA SILVA CAMPOS, informou que foi o próprio de cujus quem lhe entregou o testamento para a Requerente, o qual permaneceu em sua posse desde então, na forma com lhe foi entregue.
Pelo MM.
Juiz foi aberto o testamento, que contém 04 páginas manuscritas, e ao final, após a assinatura de ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO, veio o termo de aprovação de testamento cerrado em Cartório, datado de 24/11/1980, apresentado pelo Serviço Notarial, Tabelião do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, e assinado por 05 (cinco) testemunhas, cuja identidade e capacidade foram atestadas pelo Tabelião.
No termo de aprovação do Testamento consta, pelo Tabelião, que nele se contém as disposições de última vontade, feitas sem sugestão, induzimento ou coação, por ele escrito, de seu próprio punho, datado e assinado, pedindo que se aprovasse.
Atestou o tabelião que não continha emendas, borrão ou rasura que pudesse causar dúvidas.
Pelo testador foi dito que era realmente seu testamento e requeria sua aprovação solene, numerando e rubricando todas as folhas do testamento, para ao final, cozê- lo e lacrá-lo com 05 (cinco) pingos de lacre vermelho, e assinado por cinco testemunhas.
Pelo MM.
Juízo determinou-se que fizesse a leitura do testamento.
Realizada a leitura de seu conteúdo perante os presentes.
Segundo as disposições testamentárias, o testamenteiro deixou para os apresentantes e herdeiros os bens descritos no testamento.
Indagadas as partes, não vislumbraram nenhuma circunstância de nota ou vícios externos no testamento apresentado.
Dada a palavra à advogada, Dra.
DALVA MARINA DE OLIVEIRA GEBRIM, não viu vícios externos, devendo se manifestar nos autos sobre o conteúdo interno.
Dada a palavra ao douto representante do Ministério Público, manifestou-se que: "MM Juiz, dada a inexistência de vícios externos a macular de nulidade o testamento cerrado ora apresentado, o Ministério Público oficia pelo registro, arquivamento e cumprimento do testamento ora apresentado, eis que obedecidas as disposições do Código Civil.
Nada a opor à nomeação da testamenteira constante do testamento cerrado.” Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Cuida-se de pedido de abertura, leitura e registro de testamento cerrado deixado pelo falecido ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO, cujo óbito ocorreu em 01/09/2023, apresentado por JUVANIL DA SILVA CAMPOS.
Cumpridos os termos do art. 735 do CPC, foi realizada a abertura e leitura do testamento, do qual constou a outorga dos bens descritos no testamento.
Verificou-se que foi nomeada testamenteira, a Sra.
JUVANIL DA SILVA CAMPOS.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, oficiou pelo registro, arquivamento e cumprimento do testamento cerrado apresentado. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de abertura, leitura e registro de testamento cerrado requerido por JUVANIL DA SILVA CAMPOS, com o objetivo de ter reconhecida a autenticidade e a validade do testamento cerrado deixado por ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO.
Depura-se que o testamento não padece de nenhum vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.
As disposições nele contidas, além disso, serão tratadas nos autos de inventário.
Sendo assim, o mencionado testamento merece a chancela exigida pelo estatuto processual como pressuposto para que se revista de eficácia e viabilize a efetivação das disposições que nele estão estampadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o testamento agora tornado público e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Junte-se a cédula testamentária aos autos.
A Fazenda Pública tomará ciência quando da intimação do inventário.
Nomeio testamenteira JUVANIL DA SILVA CAMPOS, a qual deverá assinar o termo da testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua expedição pelo Cartório deste Juízo.
Custas pelos requerentes, se houver.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Transitada esta sentença em julgado, cumpra a Secretaria as determinações dela originárias, trasladando-se, inclusive, cópia dela e do testamento para os autos do inventário correlato, abrindo-se vista neste último às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data e publicada neste ato.
Por fim, concedo às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de instrumento de mandado devidamente assinados.
Partes intimadas." Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Renato Weber Bastos Lourenço, secretário de audiência, a digitei.
MM JUIZ REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADA DA REQUERENTE REQUERENTE: HERDEIRA: -
28/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JUVANIL DA SILVA CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de VIRGINIA DIAS RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO DECISÃO Decisão ID 178805145 determinou a realização de audiência presencial, considerando o caso dos autos que é abertura, registro e cumprimento de testamento cerrado, sendo designado o dia 17/04/2024 para realização da audiência.
As partes apresentaram pedido ID 188690209 requerendo a realização de audiência híbrida, por videoconferência, considerando a onerosidade do deslocamento dos herdeiros que se encontram em outros 2(dois) Estados.
Afirmou que a testamenteira e a herdeira Juliana comparecerão presencialmente à audiência.
Informou também que todos os herdeiros se encontram representados pela mesma advogada, demonstrando a ausência de óbice ao pedido.
Ministério Público (ID 188815442) se manifestou pela procedência do pedido.
Vislumbro que não haja impedimento para a realização de audiência na forma proposta, ou seja, híbrida, considerando, ademais, que a modalidade por videoconferência visa ao objetivo de um trâmite mais célere, sendo que o objetivo da audiência é a abertura e leitura do testamento e a consequente verificação de (in)existência de vícios.
Além disso, sendo obedecidas todas as questões processualísticas do testamento cerrado, não há motivo para inviabilizar a realização do ato de forma híbrida.
Desta forma, considerando o deferimento do pedido, se torna desnecessária a distribuição de carta precatória para realização do ato, uma vez que perde seu objeto.
Assim, defiro o pedido para a realização da audiência de forma híbrida, devendo ser disponibilizado o link para realização da audiência já designada para as partes.
A testamenteira e a herdeira Juliana Campos irão comparecer ao ato presencialmente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
06/03/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:29
Deferido o pedido de ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO - CPF: *93.***.*18-20 (HERDEIRO).
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05/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FAUSTO DIAS RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
JUVANIL DA SILVA CAMPOS, INTIMADO, através de sua Advogada, a distribuir a CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA, ID 187846549, juntando aos autos o comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:16:37.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
28/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o testamenteiro, JUVANIL DA SILVA CAMPOS, INTIMADO, através de sua Advogada, a providenciar a distribuição da CARTA PRECATÓRIA de ID 186383994, referente à AUDIÊNCIA agendada para o dia 17/04/2024, de forma presencial.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:03:42.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:10
Expedição de Carta.
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10/02/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o testamenteiro, JUVANIL DA SILVA CAMPOS, INTIMADO, através de sua Advogada, a providenciar a distribuição da CARTA PRECATÓRIA de ID 185305709, referente à AUDIÊNCIA agendada para o dia 17/04/2024, de forma presencial.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:37:14.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JUVANIL DA SILVA CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743822-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: JUVANIL DA SILVA CAMPOS HERDEIRO: FAUSTO DIAS RIBEIRO, VIRGINIA DIAS RIBEIRO, ANTONIO CAMARA DIAS RIBEIRO, JOSÉ DIAS CÂMARA RIBEIRO - INTERDITADO - ID 178078323, GILENO DIAS CAMARA RIBEIRO, CRISTIANO CAMPOS CAMARA RIBEIRO, JULIANA CAMPOS CAMARA RIBEIRO TESTADOR: ANTONIO CLIMACO CAMARA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, reagendei a AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO CERRADO, para o dia 17/04/2024 às 15:00min, que ocorrerá na modalidade presencial.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:05:58.
RENATO WEBER BASTOS LOURENCO Servidor Geral -
31/01/2024 18:45
Expedição de Carta.
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31/01/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JUVANIL DA SILVA CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:30, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:56
Outras decisões
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20/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 19:22
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:22
Outras decisões
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30/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/10/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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