TJDFT - 0738590-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DEVIDOS.
PERCENTUAL DE FIXAÇÃO. 1 – Cumprimento de sentença.
Impugnação da devedora.
Excesso de Execução.
Honorários advocatícios.
Segundo tese firmada pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, Tema 410, “o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.” No caso dos autos, contra os cálculos da execução, a executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante da divergência, o valor menor da execução apurado pela Contadoria Judicial e homologado pelo Juízo implica, ainda que de forma tácita, o acolhimento parcial da impugnação da executada.
Dessa forma, em atenção ao princípio da causalidade, são devidos honorários advocatícios pelo exequente em benefício da parte executada, incidentes sobre o excesso de execução. 2 – Percentual de fixação.
Os honorários de sucumbência são fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa, segundo o grau de zelo do profissional, o lugar do serviço prestado, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado (art. 85, § 2º. do CPC).
O percentual de 10% é adequado à complexidade da causa. 3 – Recurso conhecido e provido. gp -
19/12/2023 00:26
Conhecido o recurso de CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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15/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/10/2023 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/09/2023 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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