TJDFT - 0721588-73.2021.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:22
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RANIEL MARCOS GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILSON LUIZ GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no caso em exame. 4 – Embargos de declaração conhecido e desprovido. wi -
18/01/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:38
Conhecido o recurso de DANILSON LUIZ GONCALVES - CPF: *06.***.*10-00 (EMBARGANTE) e RANIEL MARCOS GONCALVES - CPF: *12.***.*20-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/10/2023 09:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/10/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 02:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 16:33
Conhecido o recurso de DANILSON LUIZ GONCALVES - CPF: *06.***.*10-00 (APELANTE) e RANIEL MARCOS GONCALVES - CPF: *12.***.*20-49 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/07/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 08:38
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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