TJDFT - 0701748-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DARLENE SANTOS SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA QUATRAT em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS QUADRAT em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701748-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
Q., DARLENE SANTOS SILVA, LEANDRO FERREIRA QUATRAT REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO FERREIRA QUATRAT, DARLENE SANTOS SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
03/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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02/04/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:24
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701748-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
Q., DARLENE SANTOS SILVA, LEANDRO FERREIRA QUATRAT REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO FERREIRA QUATRAT, DARLENE SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 09:01
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:01
Outras decisões
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18/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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