TJDFT - 0705142-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705142-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
A diligência empreendida no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foi frustrada (ID 070514239).
Ademais, a parte Exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte Executada (ID. 182286026), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 31 de janeiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 09:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/01/2024 17:15
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/10/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*93-70 (EXECUTADO) em 29/09/2023.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2023 17:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*93-70 (EXECUTADO) em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 18:54
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 18:54
Deferido o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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