TJDFT - 0705325-42.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:32
Baixa Definitiva
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22/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0705325-42.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA (ID 18346088) contra sentença (ID 18346085) que, nos autos da ação movida em face do BANCO DO BRASIL S.A., julgou improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial.
Em desconformidade com o disposto no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente deixou de comprovar o recolhimento do respectivo preparo recursal.
Instado (ID 55278305) a demonstrar a miserabilidade apta a lhe conferir a concessão de gratuidade, quedou-se inerte (ID 55745974).
Na sequência, após o indeferimento da benesse, o recorrente foi concitado a sanear a aludida pendência processual.
Contudo, não cumpriu a determinação legal, no sentido recolher o necessário preparo.
Como é sabido por todos, a sanção processual correspondente é a declaração de deserção do recurso.
Dessa forma, não conheço do recurso, por força do mandamento estabelecido pela parte final do artigo 1.007 c/c o inciso III do art. 932, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:59
Não conhecido o recurso de Apelação de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA - CPF: *25.***.*01-68 (APELANTE)
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12/06/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA - CPF: *25.***.*01-68 (APELANTE).
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12/04/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0705325-42.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O O apelante, AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA, pede em sede de razões recursais (ID 18346089 f. 6) o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, trazer elementos suficientes que evidenciem a necessidade de sua outorga.
Assim, comprove o recorrente, mediante documentos atualizados que demonstrem sua renda, a exemplo de cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, declarações de Imposto de Renda dos últimos dois anos, extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses, o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
30/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/10/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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30/06/2021 17:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de AFONSO DE LIGORIO OLIVEIRA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:02
Recebidos os autos
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31/08/2020 15:02
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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31/08/2020 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/08/2020 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/08/2020 10:16
Recebidos os autos
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05/08/2020 10:16
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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04/08/2020 14:11
Recebidos os autos
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04/08/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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