TJDFT - 0717333-62.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEMIR ROMAO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
31/03/2025 08:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADEMIR ROMAO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:55
Outras decisões
-
17/09/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMIR ROMAO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:45
Outras decisões
-
25/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717333-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU REVEL: ADEMIR ROMAO DA SILVA DESPACHO O acórdão de ID 188251982 cassou a sentença de ID 169347933.
Intime-se a parte a autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:45
Outras decisões
-
05/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:57
Outras decisões
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ADEMIR ROMAO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/06/2023 13:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:27
Outras decisões
-
14/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/11/2022 07:39
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/10/2022 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTINS IRINEU em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
21/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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