TJDFT - 0743316-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIA E BORBA S/A em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BORBA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de TELMA ROMAO MAIA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BORBA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GA SELF STORAGE PARTICIPACOES S.A. em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO.
TERMO DE QUITAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO MATERIAL.
COMPROVAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. 1.
O relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I). 2.
A alegada inadimplência das parcelas dos contratos firmados entre as partes para aquisição de vagas de garagem, como defendido pelos agravantes, e a consequente recusa de emissão de termo de quitação devem ser objeto de análise em juízo de cognição exauriente, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, justamente para aferir se há inadimplemento contratual e quem o causou. 3.
Quando os elementos probatórios produzidos no processo até o momento da análise do pedido de tutela de urgência se mostram insuficientes para comprovar a probabilidade do direito material, sua análise somente será possível na ocasião do julgamento do mérito. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
31/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:33
Conhecido o recurso de ANA MARIA DOS SANTOS BORBA - CPF: *37.***.*22-91 (AGRAVANTE), ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA - CPF: *85.***.*70-30 (AGRAVANTE), MAIA E BORBA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (AGRAVANTE), MARCELO MARTINS BORBA - CPF: *82.***.*89-00
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MAIA E BORBA S/A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TELMA ROMAO MAIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BORBA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BORBA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 06:18
Recebidos os autos
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10/10/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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