TJDFT - 0044002-37.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:41
Outras decisões
-
17/06/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:14
Outras decisões
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 18:21
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044002-37.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DA GLORIA LIMA SILVA, NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, ARNUVEM LIMA SOUZA, GIRANIO LIMA SOUZA, LUANIO LIMA SOUZA, USTANI FERREIRA LIMA, MARGARET ROSE FERREIRA LIMA MAYA VIANA, ELEI LIMA TOMAS DA SILVA, ASTRONIO LIMA SOUZA, CLAUZENE LIMA DA SILVA, GILBEVALDO LIMA SANTOS, URANIA LIMA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIOMERE LIMA SANTOS, CLAUDIO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, MARCUS VINICIUS SANTANA LIMA INVENTARIADO(A): NIVALDA LIMA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a parte NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 207079370, assinado eletronicamente, conforme determinado na decisão de ID 197525857.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
Aguarde-se o prazo de 15 (dias).
Não havendo mais diligências, encaminhe-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:33:54.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
12/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044002-37.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DA GLORIA LIMA SILVA, NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, ARNUVEM LIMA SOUZA, GIRANIO LIMA SOUZA, LUANIO LIMA SOUZA, USTANI FERREIRA LIMA, MARGARET ROSE FERREIRA LIMA MAYA VIANA, ELEI LIMA TOMAS DA SILVA, ASTRONIO LIMA SOUZA, CLAUZENE LIMA DA SILVA, GILBEVALDO LIMA SANTOS, URANIA LIMA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIOMERE LIMA SANTOS, CLAUDIO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, MARCUS VINICIUS SANTANA LIMA INVENTARIADO(A): NIVALDA LIMA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em consulta ao sistema BANKJUS foi possível observar que a ordem de alvará expedido em favor de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA consta pendência na finalização da transação bancária, conforme espelho de andamento acostado a esta certidão.
Assim, intimo às partes para que informe se os valores foram transferidos para os respectivos beneficiados, considerando que o valor nominal restante na conta judicial é de R$ 15.822,90.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:39:55.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 07:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:33
Outras decisões
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Alvará.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044002-37.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DA GLORIA LIMA SILVA, NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, ARNUVEM LIMA SOUZA, GIRANIO LIMA SOUZA, LUANIO LIMA SOUZA, USTANI FERREIRA LIMA, MARGARET ROSE FERREIRA LIMA MAYA VIANA, ELEI LIMA TOMAS DA SILVA, ASTRONIO LIMA SOUZA, CLAUZENE LIMA DA SILVA, GILBEVALDO LIMA SANTOS, URANIA LIMA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIOMERE LIMA SANTOS, CLAUDIO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, MARCUS VINICIUS SANTANA LIMA DECISÃO Sentença ID 75762998 destacou a necessidade de comprovação de sobrepartilha dos valores, considerando que a escritura pública de ID 66475888 não foram objeto de partilha.
Consta formal de partilha (ID 101593124) e seu respectivo alvará (ID 101615366), informando que a cota referente ao espólio de Cláudio deveria ficar em uma conta judicial vinculada aos autos.
Petição ID 17658553 apresentou escritura pública de sobrepartilha dos bens deixados pelo espólio de Cláudio (ID 176585537) destinando os valores depositados em conta judicial a sua genitora, Valdy Ferreira.
Contudo, após o falecimento de Claúdio, sua genitora Valdy veio a falecer.
Consta escritura pública de inventário extrajudicial dos bens de Valdy Ferreira Lima (ID 176585539), prevendo que o patrimônio deixado por esta deve ser rateado por suas 3(três) filhas: Nagila Ferreira, Margaret Rose, Ustani Ferreira.
Representação do epólio de Valdy Ferreira – ID 186549755.
Pela petição ID 17658553, as requerentes solicitam a transferência dos valores para as respectivas contas indicadas das herdeiras de Valdy Ferreira. É o relatório do essencial.
Assim, como já consta trânsito em julgado da sentença homologatória nos presentes autos (ID 78553992) e o alvará judicial ID 101615366 informou a reserva do quinhão respectivo e considerando as escrituras de sobrepartilha e partilha extrajudicial, expeçam-se os alvarás de levantamento em relação ao espólio de Claudio Ferreira Lima.
Os valores estão depositados na conta: Banco do Brasil, agência 4200, conta nº 1100116596223.
Devem ser expedidos 3(três) alvarás de levantamento em nome de, devendo o montante total ser dividido na proporção de 1/3 (um terço) para cada uma das herdeiras abaixo: · Nagila Ferreira Lima Braga, CPF nº *44.***.*52-20, Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia 0007, conta corrente 03889-6; · Margaret Rose Ferreira Lima Maya, CPF nº *82.***.*96-91, Banco do Brasil, agencia 1003-0, Conta corrente nº 34541-5; e · Ustani Ferreira Lima, CPF nº *79.***.*77-20, Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia 4501, Conta Poupança nº 13148-9.
Não havendo outros requerimentos, expedidas as diligências necessárias e com as custas finais já pagas, arquivem-se os autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
12/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:21
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044002-37.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DA GLORIA LIMA SILVA, NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, ARNUVEM LIMA SOUZA, GIRANIO LIMA SOUZA, LUANIO LIMA SOUZA, USTANI FERREIRA LIMA, MARGARET ROSE FERREIRA LIMA MAYA VIANA, ELEI LIMA TOMAS DA SILVA, ASTRONIO LIMA SOUZA, CLAUZENE LIMA DA SILVA, GILBEVALDO LIMA SANTOS, URANIA LIMA SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIOMERE LIMA SANTOS, CLAUDIO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA, MARCUS VINICIUS SANTANA LIMA DECISÃO O Espólio de VALDY FERREIRA LIMA deve ser representado nos autos pelo seu inventariante.
Assim, venha procuração em nome do referido Espólio, representado pelo seu inventariante.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:49
em cooperação judiciária
-
13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:53
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Alvará em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:01
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 13:46
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
16/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:34
Desentranhamento
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/12/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2020 13:40
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
01/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
31/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:26
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 11:02
Recebidos os autos
-
31/05/2020 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2020 15:47
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA - CPF: *44.***.*52-20 (INVENTARIANTE) em 03/03/2020.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 03/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 04:08
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 11:27
Recebidos os autos
-
27/01/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 16:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LIMA SILVA - CPF: *82.***.*66-04 (REQUERENTE) em 08/11/2019.
-
11/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 06:18
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 06:28
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:59
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 15:06
Decorrido prazo de NAGILA FERREIRA LIMA BRAGA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2019 17:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LIMA SILVA - CPF: *82.***.*66-04 (REQUERENTE) em 02/09/2019.
-
03/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 03:28
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:19
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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