TJDFT - 0719786-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
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08/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719786-87.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
22/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:24
Outras decisões
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13/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 11:38
Desentranhado o documento
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719786-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXECUTADO).
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719786-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 184224358, o executado Banco de Brasília S/A depositou na conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$4.508,27.
Após o exequente, no ID. 184246326, pugnou pela expedição de alvará de levantamento em seu favor, bem como deu quitação ao débito exequendo apenas com relação a este devedor.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino que a Serventia expeça alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$4.508,27, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Destaco que no ID. 184246326 foi informada a chave PIX do credor para transferência.
No mais, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito apenas com relação ao executado Banco de Brasília S/A.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Sem custas e sem honorários.
Exclua-se, então, o Banco de Brasília S.A do polo passivo, devendo o feito prosseguir apenas em face de Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Feito isso, aguarde-se em Cartório o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias conferido ao devedor supracitado para pagamento voluntário.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2023 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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