TJDFT - 0701522-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701522-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABIO NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do procedimento investigatório e revogação da prisão preventiva do indiciado (id. 185197909). É o relatório.
Decido.
Em análise atenta dos autos, verifica-se que razão assiste ao ilustre representante do Parquet, conforme bem ponderado em sua manifestação (id. 185197909).
Portanto, acolho o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório, com base no art. 395, inc.
III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes no art. 18 do mesmo diploma legal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Em razão do arquivamento do presente inquérito, revogo a prisão preventiva de FABIO NASCIMENTO DA SILVA, filho de Domingos Alves da Silva e Lucimeire Batista do Nascimento, natural de Buerarema/BA, nascido em 18/12/1985.
Expeça-se alvará de soltura.
No mais, determino a destruição/incineração dos entorpecentes e objetos descritos no Auto de Apresentação e Apreensão n. 11/2024 (id. 183864114).
Proceda a Serventia às demais diligências de praxe.
B.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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22/01/2024 07:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2024 18:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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19/01/2024 16:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/01/2024 16:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/01/2024 16:07
Homologada a Prisão em Flagrante
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19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 09:37
Juntada de gravação de audiência
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19/01/2024 03:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 03:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/01/2024 15:33
Juntada de laudo
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17/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 17:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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