TJDFT - 0711617-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:15
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 22:56
Expedição de Petição.
-
09/08/2025 22:56
Expedição de Petição.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:03
Outras decisões
-
06/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 18:33
Outras decisões
-
08/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 21:39
Outras decisões
-
14/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711617-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES.
As partes transacionaram, conforme proposta no ID 205693011 e aceite no ID 206050582.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando ratificada pelos advogados das partes com poderes para transigir (ID 166202033/ 200412267 e ID 199802970).
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 205693011 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 203175174 - R$3.508,29 em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração NÃO possui(em) poderes para receber quitação, conforme ID. 166202033.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:35
Homologada a Transação
-
13/08/2024 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711617-14.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada constituiu advogada nos autos (ID 199802970), descadastre-se a Curadoria Especial.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a transferência dos valores constritos para a conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovantes em anexo.
Determino a intimação da executada para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos o extrato bancário integral das contas em que ocorreram os bloqueios (NU PAGAMENTOS – IP; ITAÚ UNIBANCO S.A.; NEON PAGAMENTOS S.A.
IP) referente aos meses de maio/2024 e junho/2024.
Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte executada aos autos, no mesmo prazo, os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora de ID 199802967 e sobre a proposta de acordo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:02
Outras decisões
-
16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711617-14.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - CAMILA ROSA ALVES (CPF: *07.***.*62-09); FOTO SHOW EVENTOS LTDA (CPF: 15.***.***/0001-55); ; Executado - ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES (CPF: *76.***.*23-45); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MENDES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.165,53 (cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de janeiro de 2024 18:49:21.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/01/2024 18:49
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:09
Outras decisões
-
23/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:17
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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