TJDFT - 0712291-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:33
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:36
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:30
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/07/2024 17:37
Juntada de consulta sisbajud
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12/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:36
Outras decisões
-
25/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de WANDERSON BATISTA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:19
Outras decisões
-
11/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 08:55
Desentranhado o documento
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16/04/2024 08:55
Expedição de Edital.
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15/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:17
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712291-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEILSON GADELHA QUEIROZ, UNIBRAS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME EXECUTADO: WANDERSON BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Com exceção dos honorários advocatícios sucumbenciais, o crédito objeto dos autos foi cedido à ATIMO GESTÃO DE ATIVOS COBRANÇAS EXTRAJUDICIAL E SERVIÇOS LTDA, a qual se tornou credora do numerário, conforme instrumento particular de cessão de crédito anexado ao ID 100165564 e conforme consta da própria sentença (ID 178058751).
Portanto, os autores não possuem legitimidade para a presente execução, mas apenas seu patrono em relação aos honorários sucumbenciais que lhe são devidos, na medida em que cedido o crédito ao terceiro interessado.
Com efeito, intime-se o patrono dos autores a apresentarem planilha do valor do débito apenas de seus honorários sucumbenciais, com acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com relação ao valor principal da execução, aguarde-se manifestação da terceira interessada pelo prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:07:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
03/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:37
Outras decisões
-
03/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de WANDERSON BATISTA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:54
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712291-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CLEILSON GADELHA QUEIROZ, UNIBRAS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME REU: WANDERSON BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anotado.
Intime-se o executado por edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:18:59.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
31/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:21
Deferido o pedido de CLEILSON GADELHA QUEIROZ - CPF: *05.***.*30-44 (AUTOR).
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31/01/2024 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/01/2024 00:11
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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27/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:16
Expedição de Edital.
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17/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:28
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (INTERESSADO), CLEILSON GADELHA QUEIROZ - CPF: *05.***.*30-44 (AUTOR), UNIBRAS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-25
-
17/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:39
Outras decisões
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:35
Deferido em parte o pedido de CLEILSON GADELHA QUEIROZ - CPF: *05.***.*30-44 (AUTOR)
-
30/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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31/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:19
Deferido o pedido de CLEILSON GADELHA QUEIROZ - CPF: *05.***.*30-44 (AUTOR).
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22/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 21:07
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:18
Deferido o pedido de CLEILSON GADELHA QUEIROZ - CPF: *05.***.*30-44 (AUTOR).
-
26/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de WANDERSON BATISTA DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:48
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (INTERESSADO)
-
26/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:23
Deferido o pedido de
-
05/08/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:42
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 20:24
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 09:43
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 11:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de WANDERSON BATISTA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 00:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 23:24
Desentranhamento
-
14/06/2021 23:23
Desentranhamento
-
14/06/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2021 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2021 23:31
Desentranhamento
-
01/06/2021 20:45
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2021 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 22:23
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2021 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 07:25
Recebidos os autos
-
23/04/2021 07:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2021 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 22:09
Recebidos os autos
-
15/04/2021 22:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2021 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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