TJDFT - 0739211-27.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:48
Baixa Definitiva
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28/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. ação INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (DANO EMERGENTE).
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEITADA.
MÉRITO.
PERDA EFETIVA.
COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
PEDIDO.
IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS FIXADOS.
SUSPENSÃO.
GRATUIDADE. 1.
Inexiste inovação recursal, supressão de instância e preclusão quando o apelante devolve ao Tribunal matéria suscitada e discutida na primeira instância, em razão da incidência do efeito devolutivo do recurso de apelação, nos termos do art. 1.013, caput e § 1º, do CPC.
Preliminar rejeitada. 2.
De acordo com os Arts. 402 e 403, ambos do Código Civil, o dano emergente consiste em uma perda patrimonial efetiva, como consequência direta e imediata da inexecução contratual, a qual deve ser comprovada pelo lesado. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada, em razão de error in procedendo, pois há equívoco na origem quanto a ocorrência da comprovação de dano efetivo pelo Autor.
Pedido julgado improcedente.
Honorários fixados.
Exigibilidade suspensa, em razão da concessão na origem do benefício da justiça gratuita. -
03/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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21/05/2024 20:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/05/2024 12:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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