TJDFT - 0715361-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:47
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715361-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZANETE ROSSE DE MOURA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 201097903 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:09
Homologada a Transação
-
24/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NEUZANETE ROSSE DE MOURA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715361-17.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: NEUZANETE ROSSE DE MOURA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a dilação probatória, eis que estão devidamente comprovados nos autos o dano sofrido pela parte autora e os procedimentos realizados.
Ademais, a requerida alegou a existência de risco no procedimento, mas não juntou termo de consentimento informado.
Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para que a ré promova a juntada de eventual termo de consentimento informado assinado pela requerente.
No mais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Portanto, encerrado o prazo acima deferido, dê-se vista à autora por igual prazo e, ao final, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:52
Outras decisões
-
04/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715361-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZANETE ROSSE DE MOURA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 19 de fevereiro de 2024, 14:45:40.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715361-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZANETE ROSSE DE MOURA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de janeiro de 2024, 18:36:11.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO FABIO ARRAIS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:09
Outras decisões
-
23/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 08:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700064-54.2024.8.07.0002
Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Advogado: Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:30
Processo nº 0730467-37.2023.8.07.0003
Adedivan de Jesus Sampaio
John Lennon Lima Soares
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:05
Processo nº 0730467-37.2023.8.07.0003
John Lennon Lima Soares
Adedivan de Jesus Sampaio
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:16
Processo nº 0701366-97.2024.8.07.0009
Sociedade Educacional Logos LTDA - EPP
Wesdras Santos Eleuterio
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 19:16
Processo nº 0706591-77.2024.8.07.0016
Cintia Alcantara de Paulo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 16:55