TJDFT - 0700032-49.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0700032-49.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *26.***.*30-25); Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *26.***.*30-25); CERTIDÃO Transitada definitivamente a sentença/ acórdão proferida(os) nestes autos, intimadas as partes, nada mais havendo a prover, remeto os autos ao arquivo.
Brazlândia, 26 de fevereiro de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:09
Outras decisões
-
10/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:36
Outras decisões
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0700032-49.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *26.***.*30-25); Requerido: Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *26.***.*30-25); CERTIDÃO À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 15 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:48
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*03-34 (AUTOR).
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13/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700032-49.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: HELIS REGINA MARIANA DE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA D E S P A C H O Para que se possa aferir, com segurança, a pertinência do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária, intime-se a autora a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, cópia da carteira de trabalho, ainda que desprovida de anotações, extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, e cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
No último caso, vindo aos autos o documento, adote a secretaria do juízo as providências necessárias a que sejam mantidas, em sigilo, as informações prestadas.
Alternativamente, a autora deverá efetuar o recolhimento das custas associadas ao ajuizamento da ação reconvencional, seguido da apresentação do respectivo comprovante.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento liminar da petição inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 25 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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