TJDFT - 0735244-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:51
Decorrido prazo de ORION COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (REU) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:30
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de SOCRATES MARTINS COSTA - CPF: *73.***.*38-53 (EXECUTADO)
-
06/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:47
Decorrido prazo de ORION COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (REU), RAFAEL RAMOS DOS REIS - CPF: *10.***.*95-20 (EXEQUENTE) e SOCRATES MARTINS COSTA - CPF: *73.***.*38-53 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ORION COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:23
Indeferido o pedido de SOCRATES MARTINS COSTA - CPF: *73.***.*38-53 (EXECUTADO)
-
18/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de RAFAEL RAMOS DOS REIS - CPF: *10.***.*95-20 (AUTOR)
-
02/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:07
Homologada a Transação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735244-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RAMOS DOS REIS REU: ORION COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI, SOCRATES MARTINS COSTA DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados pelo segundo SOCRATES MARTINS COSTA, na petição de ID 186302449, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, retornem-se os autos conclusos.
Do contrário, redesigne-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação e intimem-se as partes.
Sem prejuízo, retifique-se o assunto do processo para 10439 DIREITO CIVIL (899) | Responsabilidade Civil (10431) | Indenização por Dano Material (10439), visto não se tratar de cobrança de aluguel. -
15/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SOCRATES MARTINS COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735244-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RAMOS DOS REIS REU: ORION COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS E MOLDURAS EIRELI, SOCRATES MARTINS COSTA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes requeridas foram citadas por Oficial de Justiça, através de aplicativo Whatsapp, nos termos das certidões de ID 184875268 e ID 184880177.
Em que pese não tenha sido enviado o documento pessoal do segundo réu SOCRATES MARTINS COSTA, tem-se que ele compareceu espontaneamente aos autos (ID 185109709), o que, por si só, supre eventual ausência ou irregularidade de citação, a teor do art. 18, § 3º, da Lei 9.099/95.
Por outro lado, não há como se acolher, ainda, o pedido formulado pelo autor na petição de ID 185101981 de decretação da revelia dos réus, ante a justificativa apresentada pelo requerido ao ID 185109709 de que estaria, na data da audiência, realizando exames médicos para uma cirurgia no fígado em outro estado da federação (Goiás).
Nesse contexto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido junte aos autos o comprovante de que estava realizando ressonância magnética no dia da audiência designada, sob pena de ser declarada sua revelia.
Alerte-se ao requerido, ainda, que o presente processo não está relacionado em nada com o contrato de aluguel, mas sim com a alegada apropriação indébita do valor de R$ 3.523,00 (três mil quinhentos e vinte e três reais), correspondente a uma transferência PIX realizada erroneamente pelo autor na conta do réu, nos termos da petição inicial encaminha pelo Oficial de Justiça por Whatsapp.
Vindo o documento aos autos, retornem os autos conclusos. -
30/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/01/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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