TJDFT - 0729974-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
03/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/08/2024 14:28
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA - CPF: *86.***.*26-34 (EXEQUENTE) em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Deferido o pedido de FRANCELINA SOARES BARBOSA - CPF: *86.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:02
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA - CPF: *86.***.*26-34 (EXEQUENTE), HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:08
Indeferido o pedido de FRANCELINA SOARES BARBOSA - CPF: *86.***.*26-34 (EXEQUENTE), HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 11:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729974-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCELINA SOARES BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 181272676), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 185177715).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (HURB TECHNOLOGIES S.A.) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
30/01/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:57
Deferido o pedido de FRANCELINA SOARES BARBOSA - CPF: *86.***.*26-34 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2024 16:25
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCELINA SOARES BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/11/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713402-97.2021.8.07.0003
Rosilaine Ramos da Silva
Lucas da Silva Oliveira
Advogado: Vanessa Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 15:14
Processo nº 0705673-50.2022.8.07.0014
Priscila Maria da Silva Takuno
Fabio Portela Perez
Advogado: Telma Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:40
Processo nº 0756370-35.2023.8.07.0016
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Distrito Federal
Advogado: Jhonata Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:44
Processo nº 0756370-35.2023.8.07.0016
Jhonata Vieira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Jhonata Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 22:59
Processo nº 0002120-91.2017.8.07.0020
Rodrigo Pires Vieira
Maria Carmelita Pires dos Santos
Advogado: Clarice Vieira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 15:44