TJDFT - 0710459-18.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 176336764.
Condeno a parte requerente a pagar as custas processuais.
Contudo, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 98, § 3º do CPC, eis que lhe defiro as benesses da justiça gratuita.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
01/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:44
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:33
Declarada incompetência
-
26/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709108-22.2023.8.07.0006
Centro de Formacao de Condutores Ab Sobr...
Pecobral Comercio de Derivados de Petrol...
Advogado: Thiago Ribas Barbosa Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 23:37
Processo nº 0706221-53.2023.8.07.0010
Navarra S.A.
Barbara Xavier Rodrigues
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:14
Processo nº 0710693-97.2023.8.07.0010
Carlos Alexandre Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 12:56
Processo nº 0710693-97.2023.8.07.0010
Carlos Alexandre Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:06
Processo nº 0711671-74.2023.8.07.0010
Osvaldo Dutra Filho
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 16:57