TJDFT - 0711671-74.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
09/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de OSVALDO DUTRA FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que após a expedição do alvará de levantamento de ID 201650090, restou ainda o saldo de R$ 1.534,92 em conta judicial, referente a depósito realizado em 10/4/2024.
De ordem, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 24 de junho de 2024 16:54:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por OSVALDO DUTRA FILHO em face de FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição acostada no ID 197155133, com a respectiva anuência da requerida acostada no ID 198745540.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 180113023.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em juízo conforme comprovante acostado no ID 197155133, em favor do requerente.
Custas processuais pelo requerente, as quais ficam sobrestadas em razão da concessão gratuidade de justiça (ID 180210932).
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Presente a evidente hipossuficiência técnica do consumidor frente ao serviço prestado pela parte ré, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, concedo à parte ré o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre eventuais provas complementares.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:08
Outras decisões
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26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 188142362.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 12 de março de 2024 14:43:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 186190946, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 28 de fevereiro de 2024 12:39:06. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711671-74.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO DUTRA FILHO REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 183801514, uma vez que não há determinação de designação de audiência de conciliação nestes autos, em razão do desinteresse manifestado pelo próprio autor em sua petição inicial, conforme decisão de ID 180210932.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação do réu, cujo ato citatório restou expedido via sistema.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:06
Indeferido o pedido de OSVALDO DUTRA FILHO - CPF: *82.***.*35-49 (AUTOR)
-
17/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:32
Indeferido o pedido de OSVALDO DUTRA FILHO - CPF: *82.***.*35-49 (AUTOR)
-
30/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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