TJDFT - 0714039-39.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714039-39.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO, FABIO NUNES MOREIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 191911412 e ID 191912297), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:41
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*82-04 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2024 15:31
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714039-39.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO, FABIO NUNES MOREIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO e FABIO NUNES MOREIRA ajuízam ação contra GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE.
A parte executada realizou o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 2.713,37.
A parte exequente deu quitação à obrigação de pagar e solicitou a transferência de valores para a conta do advogado cadastrado nos autos.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Conforme planilha Id 185381108, a quantia depositada corresponde a: R$ 2.213,22 referente aos honorários sucumbenciais; R$ 500,15 referente ao ressarcimento das custas iniciais.
Transfira-se, em nome de FABIO NUNES MOREIRA, o valor capital de R$ 2.213,22, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme guia de depósito ao Id 187032664.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários ou chave PIX informados ao Id 187057639.
Quanto ao valor de R$ 500,15, determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados sejam expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique, a parte credora, os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:32:37.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 21:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:30
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*82-04 (AUTOR).
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:46
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 11:35
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:37
Outras decisões
-
03/12/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 10/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 04/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:34
Juntada de Petição de laudo
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 07:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2022 23:10
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:07
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:07
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/03/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 21:09
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/01/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 09:22
Recebidos os autos
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11/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 18:53
Recebidos os autos
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22/12/2021 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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22/12/2021 08:54
Recebidos os autos
-
22/12/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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22/12/2021 06:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 19:29
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2021 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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03/12/2021 17:44
Recebidos os autos
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03/12/2021 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/12/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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