TJDFT - 0702395-02.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2025 20:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:30
em cooperação judiciária
-
08/07/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:24
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 13:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:58
em cooperação judiciária
-
18/10/2024 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 05:57
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702395-02.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HUGO DE SOUSA OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte exequente, nos embargos de declaração opostos, afirma que decisão é omissa/possui premissa equivocada, pois a ferramenta SNIPER vem sendo utilizada pelo TJDFT.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, em momento algum o Juízo afirmou que a ferramenta SNIPER não está sendo utilizada no âmbito do TJDFT, apenas que não é passível de utilização exitosa pelo Juízo, para a finalidade buscada nos autos, qual seja a localização de bens em nome da parte devedora.
Ademais, as decisões colacionadas na petição não vinculam o Juízo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Com a publicação desta decisão, retornem os autos conclusos para suspensão, conforme decisão ID 180429201.
Sobradinho, DF, 29 de janeiro de 2024 16:53:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
31/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:55
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 07:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2023 07:52
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 17:38
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:47
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:55
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:56
Outras decisões
-
09/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:31
Deferido em parte o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:50
Indeferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (EXEQUENTE)
-
12/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:31
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2022 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 21:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2021 11:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 05:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/09/2021 21:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2021 21:16
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de HUGO DE SOUSA OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2021 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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