TJDFT - 0710886-91.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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06/04/2025 01:19
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:19
Outras decisões
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24/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710886-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO EXECUTADO: ESPACO 10 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pela parte credora acima nominada contra a sociedade empresária supra identificada, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, ADMITO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Cadastrem-se os sócios MÁRCIO GLEI DE SOUSA, CPF n° *83.***.*78-20, e NIVIA MARIA DA SILVA SOUZA, CPF n° *97.***.*52-87 como INTERESSADOS no campo OUTROS PARTICIPANTES, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 7/2022, até que seja decidido o incidente, quando terão, em caso de deferimento, o respectivo cadastro INATIVADO e serão incluídos, de imediato, no POLO PASSIVO.
No caso de indeferimento, os sócios devem ser INATIVADOS após a preclusão da decisão. 2.2.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3.
Citem-se os sócios, nos termos do art. 135, do CPC, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 3, venham os autos conclusos para decisão. 5.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, § 3º, do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
30/01/2024 23:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:38
Deferido o pedido de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO - CPF: *24.***.*64-73 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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23/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 20:23
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2019 07:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 06:47
Publicado Certidão em 18/07/2019.
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17/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
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17/07/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 22:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 16:30
Juntada de Certidão
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04/07/2019 18:54
Recebidos os autos
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04/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 15:02
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 21/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 07:01
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
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17/04/2019 06:48
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 16/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 03:07
Publicado Certidão em 09/04/2019.
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08/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 15:45
Juntada de Certidão
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21/03/2019 13:42
Decorrido prazo de ESPACO 10 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. - ME em 20/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 17:34
Juntada de Certidão
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22/02/2019 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/01/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2018 17:13
Recebidos os autos
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19/12/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/11/2018 14:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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19/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
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17/11/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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17/11/2018 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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