TJDFT - 0722145-50.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
As partes credoras VINICIUS MENDES FERNANDES e PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA informam que houve a satisfação da obrigação pela parte executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 208555383 (R$1.321,81), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor de Mendes & Sant’Ana Advogados, BANCO INTER, Agência: 0001, Conta corrente: 23166945-3, Chave PIX (CNPJ): 47.***.***/0001-01.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Intime-se a parte requerida para juntar seus dados bancários, ou de seu patrono com poderes para recebimento, para que seja expedido o alvará de levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 208591593), desde já autorizado.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/09/2024 21:02
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES FERNANDES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722145-50.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: VINICIUS MENDES FERNANDES, PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Advirto que a pesquisa foi realizada com base na planilha de ID 197763661 em razão de ter o exequente deixado transcorrer em branco o prazo para juntar aos autos nova planilha, sendo certo que o bloqueio foi realizado antes da manifestação de ID 208257910.
Intimo, por SISTEMA, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- - -
26/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS MENDES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722145-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MENDES FERNANDES, PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:40
Deferido o pedido de VINICIUS MENDES FERNANDES - CPF: *15.***.*75-74 (REQUERENTE) e PEDRO HENRIQUE SANTANA TEIXEIRA - CPF: *51.***.*70-67 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LIAM JOSE DE OLIVEIRA FRANCA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
29/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de LIAM JOSE DE OLIVEIRA FRANCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de LIAM JOSE DE OLIVEIRA FRANCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/05/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 12:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:53
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de LIAM JOSE DE OLIVEIRA FRANCA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 03:30
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
14/11/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713402-20.2023.8.07.0006
Antonio Claudio Pimentel Mota
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 01:39
Processo nº 0731586-91.2023.8.07.0016
Antonio Glaudimir Scarcela de Pinho
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:38
Processo nº 0700617-32.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio P...
Iris Eliane Coelho de Oliveira
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 23:40
Processo nº 0731586-91.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Antonio Glaudimir Scarcela de Pinho
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:56
Processo nº 0722145-50.2022.8.07.0007
Larissa Carolina Silva de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 12:36