TJDFT - 0700617-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 30 de janeiro de 2024 14:44:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 22:23
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de IRIS ELIANE COELHO DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:11
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de IRIS ELIANE COELHO DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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20/04/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 20:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 14:01
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:01
Outras decisões
-
20/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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