TJDFT - 0731586-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 01:46
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUDIMIR SCARCELA DE PINHO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731586-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: ANTONIO GLAUDIMIR SCARCELA DE PINHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 180914806 - Pág. 1 ).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 08:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUDIMIR SCARCELA DE PINHO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 19:47
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:47
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUDIMIR SCARCELA DE PINHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUDIMIR SCARCELA DE PINHO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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