TJDFT - 0703213-14.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703213-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703213-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MARTINS DE QUEIROZ EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que inexiste valores disponíveis para levantamento na conta vinculada aos autos.
Certifico, ainda, que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, segue print da tela do sistema BanKjus: LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:21
Deferido o pedido de THIAGO MARTINS DE QUEIROZ - CPF: *34.***.*75-98 (AUTOR).
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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09/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/01/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2023 20:44
Recebidos os autos
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11/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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14/03/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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