TJDFT - 0718542-66.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:48
Homologada a Transação
-
05/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718542-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre os cálculos da contadoria.
Transcorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
15/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718542-66.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) REQUERENTE: MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte requerida se manifestar sobre os cálculos da Contadoria.
No mesmo prazo, o autor deverá se manifestar.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
15/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718542-66.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) REQUERENTE: MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de contrato proposta por MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Decisão saneadora ao ID 153223660 e sentença no id. 159669879.
Em sede recursal, a sentença foi cassada, determinando a análise dos pedidos formulados pelo autor, incluindo o pedido de revisão do contrato por abusividade na incidência de juros “a cada renovação de empréstimo” (novação), mediante a produção de prova documental e/ou pericial, se necessária, inclusive para esclarecer se, em virtude da novação e da liquidação antecipada das dívidas anteriores, houve abatimento dos juros que recaíam sobre o valor devido pelo apelante".
Intimada a produzir provas no sentido de demonstrar a abusividade na incidência de juros a cada renovação de empréstimo, a parte autora juntou os documentos com a petição de id. 181171770.
No id. 183112236 a parte requerida impugnou as alegações, ao argumento de que os bancos são livres para fixar suas tarifas e encargo de acordo com o mercado e a legislação.
Encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial, que deverá informar, em virtude da novação e da liquidação antecipada das dívidas anteriores, segundo os contratos juntados com a petição 181171770, se houve abatimento dos juros que recaíam sobre o valor devido pelo Autor.
Vindo laudo, dê-se vistas as partes e após voltem conclusos para decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
01/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:40
Deferido o pedido de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA - CPF: *79.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
10/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:31
Deferido o pedido de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA - CPF: *79.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:23
Indeferido o pedido de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA - CPF: *79.***.*37-49 (REQUERENTE)
-
04/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/03/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 15:02
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/09/2022 11:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
26/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/09/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 16:02