TJDFT - 0718317-46.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:43
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 17:35
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:22
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:04
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
11/06/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 14:34
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de JOSE PIMENTA PINTO - CPF: *71.***.*16-20 (INTERESSADO)
-
11/04/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALTIVA CORREIA MARTINEZ em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:10
Outras decisões
-
24/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ALTIVA CORREIA MARTINEZ em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de JOSE PIMENTA PINTO - CPF: *71.***.*16-20 (INTERESSADO)
-
20/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:17
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE PIMENTA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ALTIVA CORREIA MARTINEZ em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARTA PIMENTA PINTO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:02
Outras decisões
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:56
Deferido o pedido de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO - CPF: *16.***.*10-44 (LEILOEIRO).
-
12/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:58
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para a designação da hasta pública. - datado e assinado eletronicamente - , -
06/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a parte requerida se manifestar nos termos da certidão de ID n. 206836701.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
20/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:00
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
15/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 203032821.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:33
Outras decisões
-
13/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:30
Publicado Termo em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES TERMO DE PENHORA - IMÓVEL Em cumprimento a ordem da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra e como preceituado no art. 838 e seguintes do Código de Processo Civil, lavro o presente TERMO DE PENHORA, ficando, portanto, penhorado nos autos da ação em epígrafe o seguinte bem: Imóvel: CNN 02 LOTE "B" LOJA 19 CEILÂNDIA/DF Matrícula n°: 21.384 Livro n°: 2- Registro Geral Registro: 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal O valor do débito é de R$ 81.393,04 (oitenta e um mil trezentos e noventa e três reais e quatro centavos), atualizado até 31/01/2024.
Depositário Fiel: a parte executada MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA SOARES, CPF 222.197.4391-34, o qual fica advertido de que do bem não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
Assim, o presente termo foi lavrado para que o bem acima indicado seja havido penhorado, intimando-se a parte executada da penhora efetivada, bem como a parte exequente a imprimir, por seus próprios meios, o presente termo.
Por determinação da MMa.
Juíza, eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo o presente termo.
Lívia Bezerra Marques Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado eletronicamente* Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137532403 Petição Inicial Petição Inicial 22092122484739300000127110455 137532404 Despejo cc Cobrança - Esp.
Altiva e Santiago x Juraci Petição 22092122484753300000127110456 137532405 Doc. 01 - Certidão de Óbito Altiva Outros Documentos 22092122484770700000127110457 137532406 Doc. 02 - Certidão de Inventariante Altiva Outros Documentos 22092122484788600000127110458 137532407 Doc. 03 - RG Proprietário Outros Documentos 22092122484804800000127110459 137532408 Doc. 04 - Procuração Espólio de Altiva Outros Documentos 22092122484822300000127110460 137532409 Doc. 04.1 - Procuração Santiago Outros Documentos 22092122484839400000127110461 137532410 Doc. 04.2 - Substabelecimento - Dr.
Felipe Outros Documentos 22092122484859600000127110462 137532411 Doc. 05 - Certidão ônus Santiago e Altiva Outros Documentos 22092122484874600000127110463 137532412 Doc. 06 - Contrato de locação Outros Documentos 22092122484897400000127110464 137532413 Doc. 07 - Demonstrativo de débitos Outros Documentos 22092122484939600000127110465 137532414 Doc. 08 - Custas iniciais e comp.
Comprovante de Pagamento de Custas 22092122484957700000127110466 139103325 Decisão Decisão 22100616590644600000128255182 139103325 Decisão Decisão 22100616590644600000128255182 139310945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101000352197700000128708486 139323092 Substabelecimento Substabelecimento 22101009201221000000128720083 139323093 SUBSTABELECIMENTO - DR.
Felipe Substabelecimento 22101009201232400000128720084 140249103 Petição Petição 22101914000338300000129551393 141002826 Decisão Decisão 22102709190808700000130224335 141074793 Mandado Mandado 22102714224692900000130291894 141074794 Mandado Mandado 22102714224719800000130291895 142779499 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22111702212600000000131824840 143371588 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22112311031200000000132354184 143620186 Mandado Mandado 22112514004346100000132577138 143620187 Mandado Mandado 22112514004379300000132577139 144356168 Diligência Diligência 22120503563840800000133231359 144369126 Certidão Certidão 22120508494138800000133242491 144369126 Certidão Certidão 22120508494138800000133242491 145620205 Diligência Diligência 22121911052545400000134360696 145620206 Anexo Anexo 22121911052591400000134360697 146408357 Diligência Diligência 23011006005739500000135080248 146616240 Mandado Mandado 23011214401661300000135257126 147636667 Petição Petição 23012519315820900000136157308 147687623 Despacho Despacho 23012615192486100000136204590 147903279 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23012905295900000000136395770 148014606 Sentença Sentença 23013018524310300000136494651 148014606 Sentença Sentença 23013018524310300000136494651 148190497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020102464862400000136651088 151431431 Certidão Certidão 23030617565338100000139546006 151431438 Certidão Certidão 23030617581855400000139546012 161700439 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23061216292339000000148692232 161705096 TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES Anexo 23061216292433100000148696539 161705098 Demonstrativo de débitos Anexo 23061216292492100000148696540 161705131 Custas de cumprimento de sentença Comprovante de Pagamento de Custas 23061216292533000000148696573 162100187 Decisão Decisão 23061613550741700000149046266 162290323 Mandado Mandado 23061616041536300000149213322 162290324 Mandado Mandado 23061616041564700000149213323 164305708 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23070511170800000000150998911 164574917 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23070702003800000000151235908 164863634 Mandado Mandado 23071018425375700000151490033 164863635 Mandado Mandado 23071018425407000000151490034 167484148 Diligência Diligência 23080313110686900000153807006 168455048 Petição Petição 23081410280912100000154670420 168455050 Petição Habilitação Petição 23081410280926800000154670422 168455051 Procuração Maria Conceição Procuração/Substabelecimento 23081410280949900000154670423 173562689 Diligência Diligência 23092814435647800000159203308 173731997 Mandado Mandado 23092915550603100000159350259 174764370 Diligência Diligência 23101000174939400000160262265 174896707 Certidão Certidão 23101018510614200000160379928 175199418 Decisão Decisão 23101614572346400000160650580 175386458 Certidão Certidão 23101715524851100000160818002 175386458 Certidão Certidão 23101715524851100000160818002 175732446 Diligência Diligência 23101919374474600000161121093 175732447 Anexo Anexo 23101919374518400000161121094 176453770 Decisão Decisão 23102713314235300000161764146 176872369 Certidão Certidão 23103114441213100000162131544 176872369 Certidão Certidão 23103114441213100000162131544 177465245 Petição Petição 23110717055735000000162655971 177465248 calculo atualizado Anexo 23110717055796700000162655974 177544127 Certidão Certidão 23110812354503500000162727190 179010396 Decisão Decisão 23112218292611300000164018155 179010396 Decisão Decisão 23112218292611300000164018155 179010402 0718317-46.2022.8.07.0007 renajud maria restrição judicial Consulta RENAJUD 23112218292704200000164018161 179010403 0718317-46.2022.8.07.0007 renajud maria restrição I Consulta RENAJUD 23112218292746000000164018162 179010405 0718317-46.2022.8.07.0007 renajud juraci restrições judiciais Consulta RENAJUD 23112218292792200000164018164 179010407 0718317-46.2022.8.07.0007 penhora online maria positivo Consulta ERIDF 23112218292834200000164018165 179010408 0718317-46.2022.8.07.0007 penhora online juraci positivo Consulta ERIDF 23112218292883400000164018166 179010412 0718317-46.2022.8.07.0007 sisbajud parcial maria Consulta SISBAJUD 23112218293019500000164018170 179010396 Decisão Decisão 23112218292611300000164018155 179494946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112702323163700000164462537 179711097 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112802412769100000164660638 180766468 Petição Petição 23120615235676500000165597283 180810808 Petição Petição 23120617172510700000165639476 180981391 Decisão Decisão 23120716214185400000165788465 180981391 Decisão Decisão 23120716214185400000165788465 181355562 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203183360300000166140153 185283287 Petição Petição 24013115311244300000169638281 185283291 Certidão ônus - CNN 02 lote B Loja 19 Anexo 24013115311320300000169638285 185283289 calculo atualizado Anexo 24013115311370400000169638283 185413908 Decisão Decisão 24020117183823300000169753251 185413908 Decisão Decisão 24020117183823300000169753251 185678046 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020502593389500000169987137 186025188 Petição Petição 24020713214553500000170293233 186200283 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24020814533473600000170446831 186202508 Comprovante Certidão 24020814533635700000170449542 187329208 Certidão Certidão 24022116265206900000171452055 187346645 Decisão Decisão 24022118201693800000171461630 187346645 Decisão Decisão 24022118201693800000171461630 187546841 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022302541022900000171643482 187622015 Certidão Certidão 24022315500129300000171583049 187622015 Certidão Certidão 24022315500129300000171583049 187953163 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022715302701100000171999915 188527378 Impugnação Impugnação 24030121034490200000172508648 188613012 Certidão Certidão 24030413010308100000172585977 188613012 Certidão Certidão 24030413010308100000172585977 188912735 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603213500100000172851876 191289278 Contrarrazões Contrarrazões 24032614052332300000174961018 191945696 Decisão Decisão 24040315340641500000175540857 191945696 Decisão Decisão 24040315340641500000175540857 192192306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040503081085100000175765297 194449623 Certidão Certidão 24042411261762000000177770674 194724258 Decisão Decisão 24042519025363700000178003157 194724258 Decisão Decisão 24042519025363700000178003157 194942621 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042903160510800000178208562 195807186 averbação de penhora Petição 24050708222909400000178972405 195807187 Certidão de ônus - penhora averbada Comprovante 24050708222985600000178972406 198042053 Certidão Certidão 24052417365285300000180956093 -
03/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:44
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:02
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação de ID n. 188527378, intime-se a parte executada para comprovar que o imóvel penhorado é o único imóvel de sua propriedade, utilizado como moradia, conforme art. 1º da Lei n. 8.009/90.
Prazo de 10 (dez) dias.
Juntados documentos, dê-se vista à parte exequente e, após, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:34
Outras decisões
-
01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES CERTIDÃO - ART. 828 DO CPC Em atenção ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil e por determinação da MMa.
Juíza de Direito FERNANDA D'AQUINO MAFRA, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação nº 0718317-46.2022.8.07.0007, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Correção Monetária (10685) , distribuída em 21/09/2022 22:50:06 , na qual consta como: Exequente: ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CNPJ: *24.***.*18-04 e SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ - CPF: *44.***.*00-00; Advogado(a) da parte exequente/OAB: FELIPE CESAR BREDER DOS SANTOS - OAB/DF 68741 (ADVOGADO), ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - OAB/DF 28874 (ADVOGADO), Executado(a): JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 e MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 Advogado da parte executada MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES/OAB: - CAROLINA MEDEIROS BRITO - OAB/DF 46710(ADVOGADO), ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA - OAB/DF 49495 (ADVOGADO) Valor da Causa: R$ 81.393,04 ( oitenta e um mil trezentos e noventa e três reais e quatro centavos), atualizado até 31/01/2024.
A parte exequente fica advertida que deverá comunicar este Juízo eventual averbação efetivada, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do §1º do art. 828 do CPC.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
LÍVIA BEZERRA MARQUES Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado eletronicamente* Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA, ROSANA COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Ademais, aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID n. 187262619.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
21/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:20
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
21/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718317-46.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALTIVA CORREIA MARTINEZ EXEQUENTE: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA CORREIA MARTINEZ BANDEIRA EXECUTADO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cumprimento de sentença proposto por ALTIVA CORREIA MARTINEZ e outros em face de JURACI PESSOA DE CARVALHO e MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (ID n. 179010412).
A executada Maria apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a valor depositado em conta poupança.
Ao final, requer a liberação do valor total penhorado.
A executada foi intimada para comprovar a impenhorabilidade do valor e quedou-se inerte.
Na petição de ID n. 185283287, a parte credora indicou um imóvel à penhora.
DECIDO Verifico que as alegações da executada quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado não foram comprovadas.
A executado alega que se trata de quantia depositada em caderneta de poupança, entretanto não junta qualquer documento comprobatório.
Portanto, REJEITO à impugnação à penhora.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado no ID n. 179010412 (R$ 272,00), em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Por outro lado, defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel situado na CNN 02, Lote B, loja 19, Ceilândia, cuja certidão da matrícula se encontra no ID n. 185283291.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
01/02/2024 17:18
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de ALTIVA CORREIA MARTINEZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:21
Deferido o pedido de ALTIVA CORREIA MARTINEZ - CPF: *24.***.*18-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
07/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:31
Outras decisões
-
20/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:57
Outras decisões
-
10/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:55
Outras decisões
-
13/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:56
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de ALTIVA CORREIA MARTINEZ em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:52
Homologada a Transação
-
30/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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